Ligue para nós!

(47) 3351-1062

Artigo

Comprei meu imóvel e agora o que eu faço?

Comprei meu imóvel e agora o que eu faço?

“Finalmente, comprei meu imóvel. Realizei o sonho da minha vida, pelo qual batalhei. Está pago e o contrato assinado, agora é meu!” Espere um pouco, e se eu te disser que o processo da aquisição da sua tão sonhada casa, ou do apartamento perfeito, não se encerra com a assinatura do contrato de compra e venda, ou até mesmo do contrato de financiamento bancário? 

Acredito que já devas ter ouvido o velho ditado “Quem não registra, não é dono!”  É exatamente isso que queremos lhe explicar com texto desta semana. Logo após a assinatura do contrato, dá-se início ao processo de escrituração do imóvel, o qual é o meio correto de se transferir a titularidade do imóvel de seu antigo dono, vendedor, para o seu novo proprietário, o comprador. 

É na escrituração que se recolhem o Imposto de Transmissão de Bens Intervivo (ITBI), e o FRJ (Fundo de Reaparelhamento Judicial) os quais uma vez quitados, dão a entender a Prefeitura Municipal, bem como ao Judiciário, que o imóvel em questão encontra-se em fase de escrituração, além deles, devem ser emitidas todas as certidões negativas do imóvel, bem como dos vendedores e seus documentos pessoais, para se garantir que estes não possuem quaisquer dividas ou ônus que possam impedir a transferência, conferindo a segurança jurídica para a efetivação da transferência. 

Com todos esses documentos em mãos, deve-se encaminhá-los ao Tabelionato Público o qual confeccionará o Translado da Escritura Pública de Venda e Compra do imóvel, onde se descreverá todos os detalhes da negociação, desde a data da venda até a forma em que fora efetuada a quitação, o qual deverá ser assinado pelas partes, comprador e vendedor, no tabelionato. 

Com o Translado assinado e finalizado, este ainda deverá ser registrado na matrícula do imóvel comercializado, para que enfim, a matrícula do imóvel seja emitida em seu nome, o novo proprietário, tornando oficial e pública a propriedade do seu imóvel.

Caso você tenha adquirido mediante financiamento bancário, o contrato emitido pela instituição financeira, terá a mesma validade que o Translado da Escritura Pública, e da mesma forma que este, deverá ser direcionado ao Registro de Imóveis competente, para a realização do registro na matricula, a única diferença é que dos documentos descritos no início do texto, parte serão entregues ao banco, e os demais entregues diretamente ao Registro de Imóveis, uma vez que independente da forma de aquisição, a segurança jurídica deve ser mantida e preservada.

Agora você entendeu a importância da realização da escrituração de seu imóvel? É ela que informará a todos os órgãos competentes que você é o legítimo dono do imóvel. 

“Mas é muito difícil, muita burocracia, não tenho tempo”. Não se preocupe, o Grupo Julio Imóveis possui uma equipe pronta para te atender e fazer a escritura dos seus imóveis de Brusque ou Guabiruba. Assim, independentemente de você ter adquirido seu imóvel conosco ou não, realizamos toda a tramitação da escritura, e a entregamos em suas mãos devidamente finalizada.  Gostaria de regularizar seu imóvel? Entre em contato conosco, teremos o prazer em lhe atender.

Procurando imóveis em Brusque? Não deixa de explorar nosso site e conhecer nossas oportunidades para compra aluguel.

Postagens relacionadas