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Recebi um imóvel como herança, como faço para vendê-lo?

Recebi um imóvel como herança, como faço para vendê-lo?

Sabemos que o falecimento de uma pessoa querida é um momento delicado e a última coisa na qual se pensa é no inventário e partilha de bens, por isso, a Lei prevê um prazo de 60 (sessenta) dias para início destes trâmites, a contar da data do óbito, e este é o primeiro passo para regularizar a documentação do imóvel para venda, os próximos passos, você vai aprender a seguir.

O inventário pode ser feito extrajudicialmente, desde que, não hajam herdeiros incapazes, menores, ou então regime de casamento especial, caso contrário, deverá ser feito judicialmente. 

Após o inventário é dado início a partilha dos bens, que deverá seguir o testamento, se houver, observando-se o limite máximo de disponibilidade de 50% dos bens. O restante seguirá os percentuais de distribuição determinados por Lei, caso não tenha testamento, o montante a ser regularizado seguirá as regras de legítima.

Para regularizar a documentação do imóvel a venda, além do procedimento de inventário e partilha de bens, é necessário o recolhimento de alguns impostos e taxas, quais sejam:

ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), cujo percentual sobre o valor do imóvel será calculado de acordo com a alíquota definida pelas Leis Estaduais do local onde encontra-se o imóvel.

 FRJ (fundo de reaparelhamento da justiça), deverá ser recolhido durante o processo judicial, ou, durante o inventário extrajudicial no tabelionato de notas, sendo o seu valor calculado sobre o valor de cada bem que figurar no formal de partilha.

Para inventários feitos no Tabelionato de Notas, incidirá cobrança de emolumentos para emissão da escritura pública de inventário, que vai variar de acordo com o valor do patrimônio inventariado, observando-se a tabela de emolumentos vigente durante a prática do ato.

Para inventários judiciais, é necessário realizar o pagamento das custas processuais, que será calculada sobre o valor da causa.

Honorários advocatícios. independente da via escolhida para realizar o inventário, o advogado é um profissional indispensável para a sua execução, sendo que os honorários devem respeitar sempre o valor mínimo previsto na tabela de honorários organizada pela OAB (ordem dos advogados do Brasil) de cada estado.

Por fim, para os imóveis, é necessário um último passo para a regularização de sua documentação, que é o registro da partilha no Ofício de Registro de Imóveis, onde serão recolhidos os emolumentos incidentes sobre o registro do inventário, que varia de acordo com o valor de cada bem imóvel, observando-se a tabela de emolumentos vigente durante a prática do ato.

Ao final do registro do inventário no Ofício de Registro de Imóveis, a matrícula do imóvel será emitida já em nome do novo proprietário do bem, podendo então, colocar o imóvel à venda, ceder, doar, alugar o imóvel, ou usufruir dele como melhor lhe convier.

Olhando assim, parece bem complicado, não é? Mas na verdade é mais simples do que parece, e com a assistência adequada, pode ser um procedimento rápido, trazendo segurança para o herdeiro, a viabilizando a venda de imóveis recebidos por meio de herança.

Se você é de Brusque e quer colocar seu imóvel à venda ou quer colocar seu imóvel para alugar em uma imobiliária preparada para te orientar em cada passo do processo, avaliar toda a sua documentação, que é capaz de te oferecer segurança jurídica e tem mais de 15 anos de mercado, venha para o Grupo Júlio Imóveis que nosso time está pronto para lhe atender.

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